Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, de 2000.

Aprova o texto (*) do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Israel sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1999.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Israel sobre Isenção de Vistos para Titulares de Passaportes Nacionais Válidos, celebrado em Brasília, em 1º de setembro de 1999.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 27 de junho de 2000.

Senador Antonio Carlos Magalhães

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acima está publicado no DSF de 6.6.2000.