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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 134, DE 1991

Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 21 de dezembro de 1989, a concessão da Rádio União de Céu Azul Ltda. outorgada através da Portaria n° 890, de 13 de dezembro de 1979, para explorar, na cidade de Céu Azul, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 1° É aprovado o ato a que se refere o Decreto n° 98.860, de 23 de janeiro de 1990, que renova por dez anos, a partir de 21 de dezembro de 1989, a concessão da Rádio União de Céu Azul Ltda. outorgada através da Portaria n° 890, de 13 de dezembro de 1979, para explorar, na Cidade de Céu Azul, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente