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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

133, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a "Associação Comunitária de São Francisco de Paula" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 113, de 3 de abril de 2000, que autoriza a “Associação Comunitária de São Francisco de Paula" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.

Art. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de maio de 2001

SENADOR JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal