Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N° 133, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a "Associação Comunitária de São Francisco de Paula" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 113, de 3 de abril de 2000, que autoriza a “Associação Comunitária de São Francisco de Paula" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de maio de 2001

SENADOR JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal

 

REP01+++

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N° 133, DE 2001

 

Aprova o ato que autoriza a "Associação Comunitária de São Francisco de Paula" a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 113, de 3 de abril de 2000, que autoriza a “Associação Comunitária de São Francisco de Paula" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Francisco de Paula, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de maio de 2001

SENADOR JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal