Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.806, de 1º de outubro de 1980, que “reabre o prazo fixado no § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.699, de 16 de outubro de 1979, que dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos previdenciários.”
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.806, de 1º de outubro de 1980, que “reabre o prazo fixado no § 1º do artigo 4º do Decreto-lei nº 1.699, de 16 de outubro de 1979, que dispõe sobre cancelamento e parcelamento de débitos previdenciários.”
SENADO FEDERAL, em 04 de dezembro de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE