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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 132, DE 1991
Aprova o ato que renova por dez anos, a partir de 1° de maio de 1983, a concessão da Rádio Carajá de Anápolis Ltda. outorgada através do Decreto n° 44.062, de 23 de julho de 1958, para explorar, na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Art. 1° É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 1° de maio de 1983, a concessão da Rádio Carajá de Anápolis Ltda. outorgada através do Decreto n° 44.062, de 23 de julho de 1958, para explorar, na Cidade de Anápolis, Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, a que se refere o Decreto n° 98.872, de 24 de janeiro de 1990.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente