Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 2000.

Aprova o texto (*) do Acordo sobre Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 28 de abril de 1999.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação na Área de Turismo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia, em Brasília, em 28 de abril de 1999.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos têrmos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio Nacional.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de junho de 2000.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 2/3/2000.

(Of. El. Nº 62/2000)