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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1995

Aprova o texto do Acordo para a Criação da Comissão Mista de Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia, em Windhoek, em 29 de outubro de 1992.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo para a Criação da Comissão Mista de Cooperação, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia, em Windhoek, em 29 de outubro de 1992.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogamse as disposições em contrário.

Senado Federal, em 27 de setembro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal