Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1980.
Aprova o texto do Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, assinado em Brasília a 16 de outubro de 1979.
Art. 1º - É aprovado o texto do Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, assinado em Brasília a 16 de outubro de 1979.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 24 de novembro de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE