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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 118, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Cidade FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusivdade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Concódia, Estado de Santa Catarina.

Art. 1° É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Cidade FM Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, a que se refere a Portaria n° 24, de 1° de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente