Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº l, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 1964.
Aprova o Convênio para o estabelecimento na cidade de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia, de um Entreposto de Depósito Franco para mercadorias importadas e exportadas pela Bolívia.
Art. 1º É aprovado o Convênio para o estabelecimento na cidade de Pôrto Velho, no Território Federal de Rondônia, de um Entreposto de Depósito Franco para mercadorias importadas e exportadas pela Bolívia, assinado pelos Estados Unidos do Brasil e a República da Bolívia, em La Paz a 29 de março de 1958.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 2 de dezembro de 1964.
Auro Moura Andrade
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL