Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2002(*)
Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 15 de dezembro de 1997 e subscrita pelo Governo Brasileiro em 12 de março de 1999.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 15 de dezembro de 1997 e subscrita pelo Governo Brasileiro em 12 de março de 1999.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em alterações ou revisão da referida Convenção ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de junho de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal
O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 01/3/2002