Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.796, de 9 de julho de 1980, que “estabelece alíquota para a incidência do imposto de renda sobre remessas em pagamentos de transmissão dos Jogos Olímpicos do corrente ano, em Moscou”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.796, de 9 de julho de 1980, que “estabelece alíquota para a incidência do imposto de renda sobre remessas em pagamento de transmissão dos Jogos Olímpicos do corrente ano, em Moscou”.
SENADO FEDERAL, em 18 de novembro de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE