REDAÇÃO FINAL

 

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 113, DE 2004

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E DO MEIO AMBIENTE DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 467,de 22 de março de 2002, que autoriza a Associação de Cultura e do Meio Ambiente de Espírito Santo do Turvo a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 2 de fevereiro de 2004

 

Senador Paulo Paim

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,

no exercício da Presidência