Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.794, de 23 de junho de 1980, que “dispõe sobre os encargos financeiros da União, previstos no artigo 9º e §§ 1º, 2º e 5º da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.794, de 23 de junho de 1980, que “dispõe sobre os encargos financeiros da União, previstos no artigo 9º e §§ 1º, 2º e 5º da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962”.
SENADO FEDERAL, em 14 de novembro de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE