Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.794, de 23 de junho de 1980, que “dispõe sobre os encargos financeiros da União, previstos no artigo 9º e §§ 1º, 2º e 5º da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.794, de 23 de junho de 1980, que “dispõe sobre os encargos financeiros da União, previstos no artigo 9º e §§ 1º, 2º e 5º da Lei nº 4.070, de 15 de junho de 1962”.

SENADO FEDERAL, em 14 de novembro de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE