Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.945, de 22 de junho de 1982, que “autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedades de economia mista ou empresas públicas”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.945, de 22 de junho de 1982, que “autoriza a conversão dos créditos que especifica em ações de sociedades de economia mista ou empresas públicas”.
SENADO FEDERAL, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1982.
Senador PASSOS PÔRTO
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA