Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 103, DE 2005

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à EMPRESA JORNALÍSTICA O POVO S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 100, de 22 de junho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 8 de junho de 1989, a permissão outorgada à Empresa Jornalística O Povo S.A., outorgada originalmente à Rádio O Povo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de março de 2005

 

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal