Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 2000.

Aprova o texto (*) do Acordo sobre Cooperação na Área de Proteção da Saúde Animal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 23 de abril de 1999.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação na Área de Proteção da Saúde Animal, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 23 de abril de 1999.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 2000.

SENADOR ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O Texto do Acordo acima citado e está publicado no DSF de 4.3.2000.