Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 103, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.262, de 04 de outubro de 1983, que “autoriza a dispensa de obrigações tributárias acessórias, consideradas desnecessárias ao interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos federais”.
Artigo único - É aprovado o texto de Decreto-lei nº 2.026, de 04 de outubro de 1983, que “autoriza a dispensa de obrigações tributárias acessórias, consideradas desnecessárias ao interesse da arrecadação ou fiscalização de tributos federais”.
SENADO FEDERAL, EM 02 DE DEZEMBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE