Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº 1, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA promulgo o seguinte:
Decreto Legislativo nº 102, de 1964.
Ratifica as Resoluções ns. 1.991-A e B, adotadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua XVIII sessão, de 17 de dezembro de 1963, que emendaram a Carta das Nações Unidas elevando o número dos membros do Conselho de Segurança e do Conselho Econômico Social.
Art. 1º São ratificadas as Resoluções ns. 1.991 - A e B, adotadas pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua XVIII seção, de 17 de dezembro 1963, que emendaram a Carta das Nações Unidas elevando o número de membros do Conselho de Segurança e do Conselho Econômico e Social.
Art. 2º Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 18 de Novembro de 1964.
Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE
no exercício da PRESIDÊNCIA