Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº- 100, DE 2013
Aprova o ato que outorga permissão à REDE UNIÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO DO PARÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Baião, Estado do Pará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.013, de 16 de dezembro de 2009, que outorga permissão à Rede União de Rádio e Televisão do Pará Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Baião, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de janeiro de 2013.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal