Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo O seguinte

DECRETO LEGISLATIVO nº 100, DE 2000.

Aprova o ato que outorga permissão a “Fundação Educacional do Município de Assis” para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Assis, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL

decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 316, de 21 de dezembro de 1998, que outorga permissão a “Fundação Educacional do Município de Assis” para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Assis, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 23 de maio de 2000.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE