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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 1991

Aprova o texto do Acordo sobre Gratuidade Parcial na Execução de Cartas Rogatórias, celebrado, por troca de notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em 5 de outubro de 1978.

Art. 1º É aprovado o texto  do Acordo sobre Gratuidade Parcial na Execução de Cartas Rogatórias, celebrado por troca de notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, em 5 de outubro de 1978.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 16 de abril de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente