Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1o da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 100, de 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.784, de 28 de abril de 1980, que “fixa vencimento para cargos da Magistratura da União e do Distrito Federal e Territórios”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.784, de 28 de abril de 1980, que “fixa vencimentos para cargos da Magistratura da União e do Distrito Federal e Territórios”.

SENADO FEDERAL, em 07 de outubro de 1980

Senador luiz viana

PRESIDENTE