Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2015 (*)

Aprova o texto da Convenção que Estabelece a Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral, cuja adesão brasileira foi assinada em Brasília, em 29 de dezembro de 2010, e os demais atos internacionais a ela anexados, que especifica.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Convenção que Estabelece a Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral, feita em Paris, em 5 de outubro de 1962, cuja adesão brasileira foi assinada em Brasília, em 29 de dezembro de 2010, assim como os seguintes instrumentos internacionais a ela anexados:

I - Protocolo Financeiro Anexo à Convenção que Estabelece a Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral, assinado em Paris, em 5 de outubro de 1962, e seu anexo, intitulado Contribuições para o período que se encerra no trigésimo primeiro dia de dezembro do ano em que a convenção entrar em vigor;

II - Protocolo Multilateral sobre Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral, feito em Paris, em 12 de julho de 1974;

III - Acordo por Troca de Notas, pertinente à adesão brasileira, segundo tradução da Nota da Embaixada Brasileira em Berlim ao Observatório Europeu Austral, de 3 de fevereiro de 2011, e tradução da Nota de Resposta do Observatório Europeu Austral à Embaixada Brasileira em Berlim;

IV - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral sobre a Adesão à Convenção que Estabelece a Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral, assinado em Brasília, em 29 de dezembro de 2010;

V - Protocolo sobre Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Pesquisa Astronômica no Hemisfério Austral e Termos e Condições Relacionados, assinado pela República Federativa do Brasil, em 29 de dezembro de 2010, assim como o Anexo I desse Protocolo.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção e dos atos internacionais a ela anexados, arrolados nos incisos I a V do art. 1º deste Decreto Legislativo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de maio de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

 

(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no Diário do Senado Federal de 26/3/2015.