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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 1992

Aprova o texto da Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, concluída em Viena, a 21 de maio e 1963.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção de Viena sobre Responsabilidade Civil por Danos Nucleares, concluída em Viena, a 21 de maio e 1963.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão ou modificação da presente convenção.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de dezembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente