Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 93, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.567, de 1º de agosto de 1977, que “dispõe sobre aplicação das normas previstas no art. 3º e seu parágrafo do Decreto-Lei nº 1.531, de 30 de março de 1977 aos contratos de financiamento de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.452, de 30 de março de 1976”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.567, de 1º de agosto de 1977, que “dispõe sobre aplicação das normas previstas no art. 3º e seu parágrafo do Decreto-Lei nº 1.531, de 30 de março de 1977, aos contratos de financiamento de que trata o art. 10 do Decreto-Lei nº 1.452, de 30 de março de 1976”.

SENADO FEDERAL, em 29 de setembro de 1977.

Petrônio Portella

PRESIDENTE

D.O., 30 set. 1977.