Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44. inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 93, de 1974.

Aprova o texto do Convênio sobre Transportes Marítimos, assinado  entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, em Brasília, a 24 de julho de 1974.

Art. 1º É aprovado o texto do Convênio sobre Transportes Marítimos, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, em Brasília, a 24 de julho de 1974.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 4 de dezembro de 1974.

paulo torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

O texto do Convênio acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II), de 5 de dezembro de 1974.