Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44. inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
decreto legislativo nº 93, de 1974.
Aprova o texto do Convênio sobre Transportes Marítimos, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, em Brasília, a 24 de julho de 1974.
Art. 1º É aprovado o texto do Convênio sobre Transportes Marítimos, assinado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, em Brasília, a 24 de julho de 1974.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 4 de dezembro de 1974.
paulo torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
O texto do Convênio acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II), de 5 de dezembro de 1974.