Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1º da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, Presidente do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1965.
Torna definitivo o registro, feito sob reserva pelo Tribunal de Contas da União, da revisão dos proventos da inatividade concedida ao extranumerário Olívio Thiago de Melo, aposentado do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 1º E tornado definitivo o registro, feito “sob reserva”, em 3 de setembro de 1957, pelo Tribunal de Contas da União, da revisão dos proventos da inatividade concedida ao extranumerário mensalista Olívio Thiago de Melo, aposentado do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, nos têrmos de que dispõem as Leis ns. 1.050, de 3 de janeiro de 1950, e 4.068-A, de 10 de junho de 1962.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 17 de novembro de 1965.
AURO MOURA ANDRADE
PRESIDENTE do Senado Federal