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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 91, DE 1989

Aprova os textos da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, de 1985, e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio, de 1987.

Art. 1° São aprovados os textos da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, de 1985, e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destoem a Camada de Ozônio, de 1987.

Parágrafo único. São sujeitos á aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão desses textos, bem como aqueles que se destinam a estabelecer-lhes ajustes complementares.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 15 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente