Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.565, de 29 de julho de 1977, que “estabelece condições especiais para importação de bens destinados à produção de petróleo bruto e gás natural na bacia de Campos, na plataforma continental brasileira, e dá providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.565, de 29 de julho de 1977, que “estabelece condições especiais para importação de bens destinados à produção de petróleo e gás natural na bacia de Campos, na plataforma continental brasileira, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 28 de setembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D. O., 29 set. 1977.