Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.773, de 03 de março de 1980, que “regula a incidência de contribuição previdenciária sobre a Representação Mensal prevista no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.773, de 03 de março de 1980, que “regula a incidência de contribuição previdenciária sobre a Representação Mensal prevista no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976”.
SENADO FEDERAL, em 29 de agosto de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE