Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 90, DE 1974.

Aprova o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, em Copenhague, a 27 de agosto de 1974.

Art. 1º É aprovado o texto da Convenção destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, firmada entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Dinamarca, em Copenhague, a 27 de agosto de 1974.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 de novembro de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II), de 30-11-74.