Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44 inciso I, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1974.

Aprova o texto do Acordo sobre a troca de Estagiários, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, em Brasília, a 30 de maio de 1974.

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre a troca de Estagiários, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, em Brasília, a 30 de maio de 1974.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 de novembro de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

O texto do Acordo acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II), de 30-11-74.