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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, TEOTÔNIO VILELA FILHO, Primeiro Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 84, DE 1995
Aprova os textos do Convênio Constitutivo e do de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos, celebrado, em princípio, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e os países doadores, entre os quais o Brasil, em 11 de fevereiro de 1992.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º São aprovados os textos do Convênio Constitutivo e do de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos, celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e os países doadores, entre os quais o Brasil, em 11 de fevereiro de 1992.
Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido convênio, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam‑se as disposições em contrário.
Senado Federal, 23 de maio de 1995.
SENADOR TEOTÔNIO VILELA FILHO
Primeiro Vice‑Presidente no exercício da Presidência