Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1997

Aprova o texto do Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, assinado pelo Governo brasileiro em Madri, em 24 de julho de 1992.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo Constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, assinado pelo Governo brasileiro em Madri, em 24 de julho de 1992.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1997

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal

(*) O Texto do Acordo acima citado está publicado no DSF, de 26/9/97.