Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.051, de 03 de agosto de 1983, que “concede isenção de impostos a selos e peças filatélicas, e da outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.051, de 03 de agosto de 1983, que “concede a isenção de impostos e selos e peças filatélicas, e dá outras providências“.
SENADO FEDERAL, EM 24 DE OUTUBRO DE 1983
Senador MOACYR DALLA
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA