Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.770, de 20 de fevereiro de 1980, que “dispõe sobre a criação de cargos, não remunerados, de Juiz de Paz, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências”.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.770, de 20 de fevereiro de 1980, que “dispõe sobre a criação de cargos, não remunerados, de Juiz de Paz, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 22 de agosto de 1980

Senador Luiz Viana

PRESIDENTE