Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, §1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.770, de 20 de fevereiro de 1980, que “dispõe sobre a criação de cargos, não remunerados, de Juiz de Paz, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências”.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.770, de 20 de fevereiro de 1980, que “dispõe sobre a criação de cargos, não remunerados, de Juiz de Paz, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 22 de agosto de 1980
Senador Luiz Viana
PRESIDENTE