Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.246, de 14 de novembro de 1972.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.246, de 14 de novembro de 1972, que “modifica a legislação do imposto de renda devido pelas pessoas físicas”.

SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1972.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

Publicado no D.O de 6-12-72.