Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 83, DE 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.246, de 14 de novembro de 1972.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.246, de 14 de novembro de 1972, que “modifica a legislação do imposto de renda devido pelas pessoas físicas”.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1972.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.
Publicado no D.O de 6-12-72.