Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 1997
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Brasileira de Assistência e Educação - FUBAE para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.250, de 23 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 22 de agosto de 1989, a permissão outorgada à Fundação Brasileira de Assistência e Educação - FUBAE para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1997
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal