Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 2002
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, sobre Isenção de Vistos, celebrado em Seul, em 18 de janeiro de 2001.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, sobre Isenção de Vistos, celebrado em Seul, em 18 de janeiro de 2001.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de maio de 2002
Senador RAMEZ TEBET
Presidente do Senado Federal