Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1999
Aprova o texto da Emenda ao Estatuto da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil - CLAC, Resolução A13-1 (Ampliação da Área Geográfica da CLAC para a Incorporação de outros Estados da América) (*), decidida na 13ª Assembléia, realizada em Santiago do Chile, de 21 a 24 de julho de 1998.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da Emenda ao Estatuto da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil – CLAC, Resolução A13-1 (Ampliação da Área Geográfica da CLAC para a Incorporação de outros Estados da América), decidida na 13ª Assembléia do referido organismo internacional, realizada em Santiago do Chile, de 21 a 24 de julho de 1998.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido texto emendado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 6 de setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(*) O texto da Emenda acima citada está publicada no DSF de 11.6.99