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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1995

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Universidade do Vale do Itajaí para executar na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 469, de 29 de abril de 1993, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Fundação Universidade do Vale do Itajaí para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada com fins exclusivamente educativos, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 2 de maio de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente