Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1989
Aprova o texto do Estatuto e Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia - CIEGB, assinado pelo Brasil em 5 de maio de 1986.
Art. 1º É aprovado o texto do Estatuto e Protocolo do Centro Internacional de Engenharia Genética e Biotecnologia, assinado pelo Brasil em 5 de maio de 1986.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de novembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente