Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1974
Aprova o texto do Protocolo Adicional sobre Relações de Trabalho e Previdência Social Relativo aos Contratos de Trabalho dos Trabalhadores, dos Empreiteiros, Subempreiteiros de obras e Locadores e Sublocadores de Serviços, assinado no contexto do Tratado de Itaipu, entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Assunção, a 10 de setembro de 1974.
Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo Adicional sobre Relações de Trabalho e Previdência Social Relativo aos Contratos de Trabalho dos Trabalhadores, dos Empreiteiros, Subempreiteiros de obras e Locadores e Sublocadores de Serviços, assinado no contexto do Tratado de Itaipu, entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em Assunção, a 10 de setembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 31 de outubro de 1974
RUY SANTOS
1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
Texto do Protocolo Adicional acompanha a publicação deste Decreto Legislativo no Diário do Congresso Nacional (Seção II) de 1 de novembro de 1974.