Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 44, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1970.

Dá nova redação “caput” do art. 1º do Decreto Legislativo nº 41, de 14 de julho de 1970, que subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República para o período que vai de 15 de amaço de 1970 a 15 de março de 1974.

Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto Legislativo nº 41, de 14 de julho de 1970, que fixa os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República para o período que vai de 15 de março de 1970 a 15 de março de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º É fixado os subsidio do Presidente da República, na legislatura a se iniciar em 1 de fevereiro de 1971, em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 28 de novembro de 1970.

JOÃO CLEOFAS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL