Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, no têrmos do art. 66, item I, da Constituição Federal, e ou promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 1951.

Art. 1º É aprovado o texto do Protocolo de Annecy sobre os Termos de Adesão ao Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio, concluído entre o Brasil e vários países, e datado de 10 de outubro de 1949.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de dezembro de 1951.

joão café filho

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

PROTOCOLO DE ANNECY SOBRE OS TERMOS DE ADESÃO AO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS ADUANEIRAS E COMÉRCIO

Os Governos da Commonwealth da Austrália, do Reino da Bélgica, dos Estados Unidos do Brasil, da Birmânia, do Canadá, do Ceilão, da República do Chile, da República da China, da República de Cuba, da República de Tchecoslováquia, da República Francesa, da Índia, do Líbano, da Grão-Ducado de Luxemburgo, do Reino dos Países Baixos, da Nova Zelândia, do Reino da Noruega, do Paquistão, da Rodésia do Sul, da Síria, da União Sul-Africana, do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e dos Estados Unidos da América, que são as atuais Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (doravante chamados, respectivamente, “as atuais Partes Contratantes” e “o Acordo Geral”) e os Governos do Reino da Dinamarca, da República Dominicana, da República da Finlândia, do Reino da Grécia, da República do Haiti, da República da Itália, da República da Libéria, da República da Nicarágua, do Reino da Suécia e da República Oriental do Uruguai (doravante chamados “governos aderentes”),

Considerando os resultados das negociações realizadas com o fim de permitir a adesão dos governos aderentes ao Acordo Geral;

De conformidade com as disposições do artigo XXXIII do Acordo Geral,

Acordam sobre as condições segundo as quais os governos aderentes poderão aderir, condições que estão incorporadas no presente Protocolo,

E as atuais Partes Contratantes resolvem, por decisões de maioria de dois terços, tomadas na forma prevista no parágrafo 11 do presente Protocolo, sobre a adesão, ao Acordo Geral, dos governos aderentes.

1. a) Observados os dispositivos do presente Protocolo, cada um dos governos aderentes, quando da entrada em vigor, com relação ao mesmo governo, do presente Protocolo, aplicará provisoriamente: (i) as Partes I e III do Acordo Geral e (ii) a Parte II do Acordo Geral em tudo que não for incompatível com a legislação em vigor na data do presente Protocolo.

b) As obrigações incorporadas no parágrafo 1º do artigo 1º do Acordo Geral com referência ao artigo III do mesmo e as incorporadas no parágrafo 2 (b) do artigo II com referência ao artigo VI serão consideradas como integrando a Parte II do Acordo Geral, para os efeitos do presente parágrafo.

c) Para os efeitos do Acordo Geral, as listas contidas no Anexo B do presente Protocolo serão consideradas como listas do Acordo Geral com referência aos governos aderentes.

d) Não obstante os dispositivos do parágrafo 1º do artigo I do Acordo Geral, a assinatura do presente Protocolo, por um governo aderente, não exigirá a eliminação de quaisquer preferências relativas a direitos de importação ou encargos, que não excedam os limites previstos no parágrafo 4º do artigo I do Acordo Geral, como foi modificado, e que estejam em vigor exclusivamente entre o Uruguai e o Paraguai.

2. A partir da entrada em vigor do presente Protocolo com relação a cada governo aderente, tal governo tornar-se-á Parte Contratante como definido no artigo XXXII do Acordo Geral.

3. Não obstante as disposições do parágrafo 12, as concessões constantes da lista correspondente a cada atual Parte Contratante e contida no Anexo A do presente Protocolo só entrarão em vigor para a mesma quando o Secretário-Geral das Nações Unidas tiver recebido, dessa Parte Contratante, notificação da intenção de aplicar essas concessões. Tais concessões entrarão, então, em vigor para essa Parte Contratante na data em que o presente Protocolo entrar em vigor de acordo com o parágrafo 12 ou no 30º dia a contar do dia em que o Secretário-Geral tiver recebido essa notificação, prevalecendo, entretanto, dessas duas datas a que for posterior. Tal notificação só terá efeito se recebida pelo Secretário-Geral antes de 30 de abril de 1950. A partir da entrada em vigor das mencionadas concessões, a lista de que se trata será considerada como uma lista do Acordo Geral relativa àquela Parte Contratante.

4. Qualquer Parte Contratante que haja enviado a notificação referida no parágrafo 3º, ou qualquer governo aderente signatário do presente Protocolo, terá liberdade de, em qualquer tempo, reter ou retirar, no todo ou em parte, qualquer concessão prevista na lista correspondente constante do Anexo A ou B do presente Protocolo e sobre a qual tal Parte Contratante ou governo aderente, que não tenha assinado o presente Protocolo, ou com uma Parte Contratante que não tenha enviado tal notificação; contando que o governo aderente ou a Parte Contratante que retiver ou retirar, no todo ou em parte, uma tal concessão der conhecimento dessa retenção ou retirada a todas as outras atuais Partes Contratantes e governos aderentes, dentro de 30 dias a contar da data da retenção ou retirada, e que, se solicitada, entre em consulta com as Partes Contratantes que tenham substancial interesse no produto em apreço. E também contanto que, sem prejuízo das disposições do artigo XXXV do Acordo Geral, qualquer concessão, dessa forma retirado ou retirada, entre em vigor a partir do 30º dia após a data na qual o governo aderente ou a atual Parte Contratante com que a mesma foi inicialmente negociada assine o presente Protocolo ou envie a notificação referida no parágrafo 3º, respectivamente.

5. a) Em todos os casos em que o artigo II do Acordo Geral se referir à data desse Acordo, a data aplicável no que concerne às listas anexadas ao presente Protocolo será a data do presente Protocolo.

b) Em todos os casos em que o parágrafo 6º do artigo V, alínea d do parágrafo 4º do artigo VII e a alínea c do parágrafo 3º do artigo X do Acordo Geral mencionarem a data do referido Acordo, a data aplicável, no que concerne a qualquer governo aderente, será 24 de março de 1948.

c) Nos casos em que o parágrafo 11 do artigo XVIII do Acordo Geral mencionar as datas de 1º de setembro de 1947 e 10 de outubro de 1947, as datas aplicáveis no que concerne a todos os governos aderentes serão, respectivamente, 14 de maio de 1949 e 30 de julho de 1949.

6. As disposições do Acordo Geral que deverão ser aplicadas por um governo aderente serão aquelas que figurem no texto anexo à Ata Final da 2ª Sessão da Comissão Preparatória da Conferência de Comércio e Emprego das Nações Unidas, tal como emendadas e ratificadas ou de outro modo modificadas no dia em que o presente Protocolo for assinado por esse governo aderente. A assinatura do presente Protocolo por um governo aderente deverá, para ser efetiva, ser acompanhada de uma ação correspondente de que resulte a aceitação de todas as retificações, emendas ou outras modificações estabelecidas pelas PARTES CONTRATANTES e submetida à aprovação dos governos, mas que não tenham entrado em vigor na data da assinatura do presente Protocolo por esse governo aderente.

7. Qualquer governo aderente que tenha assinado o presente Protocolo terá liberdade de pôr termo à aplicação provisória do Acordo Geral, e essa denúncia tornar-se-á efetiva 60 dias após a data em que o Secretário-Geral das Nações Unidas tiver recebido notificação por escrito.

8. a) Todo governo aderente que tiver assinado o presente Protocolo e não houver feito notificação de denúncia consoante o parágrafo 7º poderá, a partir da data em que o Acordo Geral entrar em vigor, conforme o seu artigo XXVI, aderir àquele Acordo Geral nas condições previstas no presente Protocolo, mediante depósito de um instrumento de adesão junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas. Tal adesão tornar-se-á efetiva na data da entrada em vigor do Acordo Geral conforme o artigo XXVI, ou 30 dias após o depósito do instrumento de adesão, prevalecendo, entretanto, das duas datas, a que for posterior.

b) A adesão ao Acordo Geral nos termos da alínea a do parágrafo 8º do presente Protocolo será considerada, para os fins do parágrafo 2º do artigo XXXII desse Acordo, como uma aceitação do Acordo, de conformidade com o dispositivo no parágrafo 3º de seu artigo XXVI.

9. a) Todo governo aderente que assinar o presente Protocolo ou depositar um instrumento de adesão, nos termos do parágrafo 8º, a, e toda atual Parte Contratante que enviar a notificação prevista no parágrafo 3º fá-lo-á relativamente ao seu território metropolitano e aos demais territórios pelos quais esse governo aderente ou essa Parte Contratante tenha responsabilidade internacional, com exceção dos territórios aduaneiros distintos que forem formalmente indicados ao Secretário-Geral das Nações Unidas, quando dessa assinatura, desse depósito ou da notificação prevista no parágrafo 3º.

b) Todo governo aderente ou atual Parte Contratante que tiver enviado uma notificação ao Secretário-Geral, de acordo com a exceção mencionada na alínea a do presente parágrafo, poderá, em qualquer momento, comunicar ao mesmo que tal assinatura, adesão ou notificação prevista no parágrafo 3º terá efeito para o território ou territórios aduaneiros distintos, assim excetuados, e essa nova notificação entrará em vigor 30 dias após a data na qual o Secretário- Geral a tiver recebido.

c) Se um dos territórios aduaneiros, com relação ao qual um governo aderente tiver posto em vigor o Acordo Geral, possuir ou adquirir completa autonomia na direção das suas relações comerciais exteriores e das demais questões tratadas no Acordo Geral, tal território será considerado como Parte Contratante, por iniciativa do governo aderente responsável, o qual deverá apresentar um declaração em que indique os fatos acima mencionados.

10. a) O texto original do presente Protocolo será depositado junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ficará aberto à assinatura na sede das Nações Unidas pelas atuais Partes Contratantes, de 10 de outubro a 30 de novembro de 1949, e pelos governos aderentes, de 10 de outubro de 1949 a 30 de abril de 1950.

b) O Secretário-Geral das Nações Unidas transmitirá, sem demora, a todos os membros das Nações Unidas e a todos os outros governos que tenham tomado parte na Conferência de Comércio e Emprego das Nações Unidas, uma cópia autenticada do presente Protocolo e uma notificação de cada assinatura que tiver sido aposta ao mesmo de cada depósito de um instrumento de adesão, nos termos do parágrafo 8º, a, e de cada notificação ou comunicação nos termos dos parágrafos 3º, 7º, 9º, a, ou 9º b.

c) O Secretário-Geral fica autorizado a fazer o registro do presente Protocolo, de acordo com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas.

11. Quando o presente Protocolo tiver sido assinado, com referência a um governo aderente, por 2/3 das atuais Partes Contratantes, o mesmo constituirá uma decisão tomada em virtude do artigo 33 do Acordo Geral, por cujos termos as Partes Contratantes declaram aprovar a adesão do mencionado governo.

12. Observadas as disposições do parágrafo 3º o presente Protocolo entrará em vigor para cada aderente, em relação ao qual o mesmo tiver sido assinado em 30 de novembro de 1949, por 2/3 das atuais Partes Contratantes:

a) em 1º de janeiro de 1950, se o Protocolo tiver sido assinado por esse governo aderente até 30 de novembro de 1949;

b) 30 dias a partir da data na qual o Protocolo tiver sido assinado por esse governo aderente, se esse último não tiver assinado até 30 de novembro de 1949.

13. A data do presente Protocolo será a de 10 de outubro de 1949.

Feito em Annecy, em um só exemplar, nas línguas inglesa e francesa sendo ambos os textos autênticos, excetuadas as disposições em contrário no que se refere às listas anexas.

ANEXO “A”

LISTA CONSOLIDADA DAS OFERTAS DE CONCESSÕES FEITAS PELO BRASIL

N° da Tarifa

Produtos

Direitos Atuais Conced.

País Beneficiado

5

Gado:

 

 

 

ex/1

Bovino...........................................................................................Um

79,80

79,80

Uruguai

ex/2

Ovino.............................................................................................Um

34,72

34,72

Uruguai

 

Nota: Os animais reprodutores, importados por criadores registrados como tais no Ministério da Agricultura, e provem ter campos de criação, mediante certificado do mesmo Ministério, ficam isentos de direitos aduaneiros.

 

 

 

12

Penas:

 

 

 

/1

De avestruz, pavão e semelhantes de mais de 15 cm...........................................................................................Kg P.L.

21,84

20,00

Uruguai

/2

Idem de galo, pombo e semelhantes, de menos de 15 cm, para enfeites..................................................................................Gr. P.R.

0,70

0,50

Uruguai

 

De quaisquer aves:

 

 

 

/3

Miúdas para enfeites e flores Kg P.R.

72,80

70,00

Uruguai

37

Peles preparadas:

 

 

 

 

Sem pelo:

 

 

 

/8

de camurça.............................................................................Kg P.L.

16,52

16,00

Uruguai

107

Queijos:

 

 

 

ex/2

Gorgonzola..............................................................................Kg P.L.

8,68

5,60

Itália

ex/2

“Bel Paese”.............................................................................Kg P.L.

8,68

6,95

Itália

ex/227

Avelãs:

 

 

 

/1

Com casca..............................................................................Kg P.L.

0,70

Livre

Itália

/2

descascadas ou piladas..........................................................Kg P.L.

1,40

025

Itália

230

Frutas em conservas

 

 

 

 

Azeitonas:

 

 

 

/1

em salmoura...........................................................................Kg P.L.

0,70

0,70

Grécia

258

Cascas e Lenhos:

 

 

 

/4

Casca de quinino....................................................................Kg P.L.

2,66

Livre

Colômbia

286

Oleos fixos líquidos:

 

 

 

 

De oliveira ou azeite doce:

 

 

 

/11

cru ou bruto.............................................................................Kg P.L.

1.092

1.092

Grécia

/12

purificado ou refinado..............................................................Kg P.L.

2,94

2,00

Itália

322

Carretéis, espulas ou tubos, de qualquer madeira:

 

 

 

/1

pequenos, simples, para enrolar linha, barbante ou retroz.......................................................................................Kg P.L.

2,24

2,10

Finlândia

407

Chapéus:

 

 

 

 

Simples:

 

 

 

Ex/2

de palha de arroz, de aveia ou de trigo...............................................................................................Um

10,92

10,92

Itália

Ex/2

de palha de palmeira.....................................................................Um

10,92

8,00

Rep. Domic.

484

 

 

 

 

ex/2

Cânhamo em bruto....................................................................t P.B.

605,00

300,00

Itália

564

Quaisquer obras não classificadas de papel:

 

 

 

 

Mortalhas para cigarros:

 

 

 

 

- em livrinhos, em maços, em folhas ou tiras soltas, cortadas ou porcortar:

 

 

 

/10

com ponta ambreada ou não, com ou sem cola, sem impressão Kg P.L.

5,18

5,00

Finlândia

582

Cimentos:

 

 

 

/2

Branco ou magnesiano..............................................................t P.R.

145,60

145,60

Uruguai

ex/ 587

Coríndon natural, em estado bruto, e esmeril natural, com base aluminosa:

 

 

 

/1

em pedra.................................................................................Kg P.L.

2,24

Livre

Grécia

/3

em pó......................................................................................Kg P.L.

3,64

Livre

Grécia

608

Talco (silicato hidratado de magnésio natural):

 

 

 

/1

em bruto, pulverizado.................................................................t P.B.

595,00

476,00

Itália

834

Cravos para ferraduras...........................................................Kg P.L.

3,64

3,00

Suécia

857

Torneiras, esguinchos, registros e válvulas, simples ou galvanizados:

 

 

 

/2

pesando mais de 5 até 15Kg P.L.

2,24

2,24

Suécia

/3

de mais de 15Kg.....................................................................Kg P.L.

1,82

1,82

Suécia

 

Nota: A primeira parte da nota n° 227 deve ser lida assim:

“As mercadorias do primeiro item deste artigo, que contiverem partes de cobre, pagarão mais de 50%.”

 

 

 

944

Nota: A primeira parte da nota n° 233 deve ser lida como se segue:

“As lâminas ou placas de celulose pagarão o direito estipulado na primeira alínea somente quando importadas com perfuração de forma circular, retângular ou triangular, tendo no primeiro caso um diâmetro e nos outros uma base de 15mm ou mais, dispostas em desenho retangular com perfurações equidistantes ou em quincônicio, de tal maneira que a distância de qualquer perfuração a que lhe for mais próxima, em caso algum excederá 12 cm.

 

 

 

ex/ 984

Quaisquer matérias-primas e preparações não classificadas:

25% ad Cr$

 

 

Sais impregnadores de madeira, contendo arsênico..............kg P.L.

0,60 val.

Suécia

ex/ 1.231

Quaisquer produtos químicos, inorgânicos, não classificados:

 

 

 

 

Arseniato de zinco...................................................................kg P.L.

25% ad Cr$

0,28 val.

Suécia

1.790

Bigornas, safras e respectivas matrizes:

 

 

 

/3

de mais de 5k .........................................................................kg P.B.

1,20

1,00

Suécia

1.828

Máquinas:

 

 

 

 

Operatrizes:

 

 

 

ex

- Não classificadas:

 

 

 

 

Máquinas para fabricar papel - os direitos das máquinas operatrizes não classificadasm como abixo:

 

 

 

 

pesando até 10kg....................................................................kg P.L.

2,28

2,28

Suécia

 

idem de mais de 10 até 50

 

 

 

 

Kg............................................................................................kg P.L.

1,92

1,92

Suécia

 

idem de mais de 50 até 100

 

 

 

 

Kg............................................................................................kg P.L.

1,56

1,56

Suécia

 

idem de mais de 100 até 250

 

 

 

 

Kg............................................................................................kg P.L.

1,44

1,44

Suécia

 

idem de mais de 250 até 500

 

 

 

 

Kg............................................................................................kg P.L.

1,20

1,20

Suécia

 

idem de mais de 500 até 1.000

 

 

 

 

Kg............................................................................................kg P.L.

0,96

0,96

Suécia

 

idem de mais de 1.000 até 5.000

 

 

 

 

Kg...............................................................................................t P.L.

744,00

744,00

Suécia

 

idem de mais de 5.000 até 10.000

600,00

600,00

Suécia

 

Kg...............................................................................................t P.L.

444,00

444,00

Suécia

 

idem de mais de 10.000 kg t P.L.

 

 

1.828

Desnatadeiras: Os direitos das máquinas operatrizes são classificadas, como abaixo:

 

 

 

Pesando mais de 10 até 50

 

 

 

 

Kg............................................................................................kg P.L.

 

 

 

 

Idem de mais de 50 até 100

1,92

1,92

Suécia

 

Kg............................................................................................kg P.L.

1,56

1,56

Suécia

 

Idem de mais de 100 até 250

 

 

 

 

Kg............................................................................................kg P.L.

1,44

1,44

Suécia

 

Idem de mais de 250 até 500

1,20

1,20

Suécia

 

Kg............................................................................................kg P.L.

0,96

0,96

Suécia

 

Idem de mais de 500 até 1.000

 

 

 

 

Kg............................................................................................kg P.L.

 

 

 

 

Centrifugadoras: os direitos das máquinas operatrizes não classificados, como abaixo:

 

 

 

 

pesando até 10kg....................................................................kg P.L.

2,28

2,28

Suécia

 

idem de mais de 10 até 50

 

 

 

 

Kg............................................................................................kg P.L.

1,92

1,92

Suécia

 

idem de mais de 50 até 100

 

 

 

 

Kg............................................................................................kg P.L.

1,56

1,56

Suécia

 

idem de mais de 100 até 250

 

 

 

 

Kg............................................................................................kg P.L.

1,44

1,44

Suécia

 

idem de mais de 250 até 500

 

 

 

 

Kg............................................................................................kg P.L.

1,20

1,20

Suécia

 

idem de mais de 500 até 1.000

 

 

 

 

Kg............................................................................................kg P.L.

0,96

0,96

Suécia

Ex / 1.854

Aspiradores de pó:

 

 

 

/1

Conjugados com motores elétricos, pequenos..............................kg P.L.

6,84

6,84

Suécia

1.856

Quaisquer ferramentas e utensílios não classificados:

 

 

 

1.856

Para artes e ofícios:

 

 

 

Ex /1

De máquinas:

 

 

 

 

Plainas para metal, facas para guilhotinas, mandris, alargadores e trépanos..................................................................................kg P.L.

2,52

2,52

Suécia

 

Nota: Um imposto de consumo, cujo mantante só pode ser modificado de acordo com a legislação interna do Brasil, será também cobrado sobre os queijos gorgonzola e “bel-paese”, azeite de oliveira, purificado e refinado, chapéus de palha de arroz, aveia e trigo, cânhamo em bruto e talco em bruto ou pulverizado.

 

 

 

CONFERÊNCIA DE ANNECY – 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

URUGUAI

Classe

Mercadorias

Exportação

Valor em 1.000 Cr$

1937

1938

1947

1948

 

Total geral da exportação para o Uruguai ................................

92.591

72.379

356.744

326.381

4423

Café em grão ...........................................................................

5.662

4.117

14.975

20.406

8259

Tecidos de seda .......................................................................

-

-

-

-

3066-3069

Agodão em fio, n.e ...................................................................

-

-

-

3.715

1852-1859

Colas vegetais ..........................................................................

-

-

-

-

4188

Tapioca .....................................................................................

8

19

61

200

 

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil ...............................................

5.670

4.136

15.036

24.321

 

% sobre o total geral da exportação .........................................

6,12

5,71

4.21

7,45

CONFERÊNCIA DE ANNECY – 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

LIBÉRIA

Classe

Mercadorias

Exportação

Valor em 1.000 Cr$

1937

1938

1947

1948

 

Total geral da exportação para Libéria ....................................

-

-

283

1.575

4554

Presunto ...................................................................................

-

-

-

-

4569

Línguas, intestinos e outras vísceras, em conserva ou de qualquer modo preparadas ......................................................

-

-

-

-

4557

Salsicharia ................................................................................

-

-

-

-

4101

Arroz sem casca ......................................................................

-

-

-

1.562

1033

Fumo em folhas .......................................................................

-

-

-

-

1581-1589

Madeiras compensadas ...........................................................

-

-

-

-

8009-8039

Tecidos de algodão, n.e ...........................................................

-

-

-

-

 

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil ...............................................

-

-

-

1.562

 

% sobre o total geral da exportação .........................................

-

-

-

99,17

CONFERÊNCIA DE ANNECY – 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

SUÉCIA

Classe

Mercadorias

Exportação

Valor em 1.000 Cr$

1937

1938

1947

1948

 

Total geral da exportação brasileira para a Suécia ..................

106.665

109.493

511.170

583.072

4314

Laranjas ....................................................................................

1.991

1.047

1.498

-

4312

Bananas ...................................................................................

-

-

3.482

-

4181

Fubá de arroz ...........................................................................

-

-

-

-

1852-1859

Resinas ....................................................................................

-

-

-

-

1226

Piaçava .....................................................................................

9

2

286

35

1228

Tucum ......................................................................................

-

-

-

-

1246

Paina ........................................................................................

96

76

150

-

1291

Caroá ........................................................................................

-

-

-

-

1367

Óleo de mamona ......................................................................

-

-

3.748

668

2097

Mica ..........................................................................................

-

22

248

23

562

Peles de cabra, secas ..............................................................

-

-

-

-

566

Peles de carneiro, seca ............................................................

29

-

192

5

561

Couros de boi, secos ................................................................

19

-

355

388

1820-1849

Borracha ...................................................................................

358

126

166

177

3094

Algodão em rama .....................................................................

5.210

4.431

75.117

101.854

2161

Diamantes em bruto .................................................................

-

-

-

-

6861

Correias de borracha para máquinas .......................................

-

-

-

-

4372

Farinha de banana ...................................................................

-

-

-

-

268

Ossos .......................................................................................

-

-

-

-

2298

Tungstênio ou volfrâmio ...........................................................

-

-

-

-

 

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente benefecia o Brasil ..............................................

7.712

5.704

85.242

103.150

 

% sobre o total geral da exportação .........................................

7,23

5,21

16,68

17,69

CONFERÊNCIA DE ANNECY – 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

REPÚBLICA DOMINICANA

Classe

Mercadorias

Exportação

Valor em 1.000 Cr$

1937

1938

1947

1948

 

Total geral da exportação para a República Dominicana ........

-

-

5.949

5.475

8816

Quinino e seus sais ..................................................................

-

-

-

-

NICARÁGUA

Classe

Mercadorias

Exportação

Valor em 1.000 Cr$

1937

1938

1947

1948

 

Total geral da exportação para a Nicarágua ............................

-

-

495

748

8839

Cápsulas, grânulos e semelhantes ..........................................

-

-

-

-

3064-3069

Fios de algodão ........................................................................

-

-

-

-

CONFERÊNCIA DE ANNECY – 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

ITÁLIA

Classe

Mercadorias

Exportação

Valor em 1.000 Cr$

1937

1938

1947

1948

 

Total geral da exportação para Itália (1) ..................................

112.782

108.609

508.208

567.097

4511

Carne de boi congelada ...........................................................

6.747

5.119

-

2.717

4554

Presunto ...................................................................................

-

-

-

-

4787

Toucinho em salmoura .............................................................

-

-

-

-

4312

Banana .....................................................................................

-

-

-

-

164

Amendoim ................................................................................

-

-

-

-

1667

Mamona, palma-cristi ou rícino ................................................

8.719

2.043

18.356

-

0337-0339

Sebo comum ou graxa .............................................................

464

136

 

-

1363

 

-

-

-

-

4573

Extrato de carne .......................................................................

1

358

-

-

1033

Fumo em folhas .......................................................................

192

5

 

-

2097

Mica ..........................................................................................

121

163

97

 

8993-1852

 

 

 

 

 

1859

Colas preparadas .....................................................................

-

-

19

-

0562

Peles de cabra, secas ..............................................................

-

14

233

512

0566

Peles de carneiro, secas ..........................................................

-

3

264

47

0561

Couros vacuns, secos ..............................................................

1.057

6.902

23.888

16.919

0541

Couros vacuns, salgados .........................................................

1.777

978

17.782

8.635

0662

Peles de cabra, preparadas .....................................................

-

-

5

160

1820-1849

Borracha ...................................................................................

1.203

201

-

-

1613

Copra ou coco-da baía .............................................................

-

-

-

-

1546

Pinho ........................................................................................

100

-

9.386

-

1503-1544

Madeiras ..................................................................................

848

 

4.831

421

3094

Algodão em rama .....................................................................

35.076

31.821

257.104

309.768

2161

Diamantes ................................................................................

-

-

-

-

 

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil ...............................................

56.305

48.074

342.047

343.102

 

% sobre o total geral da exportação .........................................

49,92

44,26

67,30

60,50

CONFERENCIA DE ANNECY – 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

HAITI

Classe

Mercadorias

Exportação

Valor em 1.000 Cr$

1937

1938

1947

1948

 

Total geral da exportação para o HAITI. ..................................

---

5

51

4

8859

Produtos de veterinaria. ...........................................................

---

---

---

---

3094

Algodão em rama......................................................................

---

---

---

---

1589

Madeiras comprensadas...........................................................

---

---

---

---

1581

Madeiras de Cedro comprensadas...........................................

---

---

---

---

1584

Madeiras de imbuia comprensadas..........................................

---

---

---

---

1585

Madeiras de lei comprensadas ................................................

---

---

---

---

4511

Carne de Boi congelada............................................................

---

---

---

---

4521

Carne de Boi em salmora..........................................................

---

5

---

---

4551

Carne de Boi em conserva........................................................

---

---

13

---

4518

Carne de Porco frigorificada......................................................

---

---

---

---

4548

Carne de Porco defumada........................................................

---

---

---

---

4560

Líguas congeladas....................................................................

---

---

---

---

6563

Líguas em conserva..................................................................

---

---

---

---

4554

Presuntos..................................................................................

---

---

---

---

 

Total de exportações das mercadorias cuja a redução de direito indiretamente beneficia o Brasil ....................................

% sobre o total geral da exportação..........................................

---

---

---

5

---

100%

13

---

25,49

---

---

CONFERENCIA DE ANNECY – 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

GRÉCIA

Classe

Mercadorias

Exportação

Valor em 1.000 Cr$

1937

1938

1947

1948

 

Total geral da exportação para a Grecia (1).............................

15.191

12.151

17.532

136.892

0065

Gado muar (tendo mais de 3 anos)..........................................

---

---

---

---

4518-4519

Carnes frigorificadas................................................................

---

---

---

11.957

4554

Presunto...................................................................................

---

---

---

---

4557

Salsicharia.................................................................................

---

---

---

---

4188

Tapioca......................................................................................

---

---

---

---

4413

Cacau em bagas...................... ................................................

---

---

---

3.225

4415

Cacau em pó.............................................................................

---

---

---

---

4416

Chocolate..................................................................................

---

---

---

---

0574

Peles de Cobra, jacaré lagarto e semelhantes em bruto .........

---

---

---

---

0693

Vaqueta.....................................................................................

---

---

---

---

0662

Peles de cabra, preparadas......................................................

---

---

423

395

0666

Peles de carneiro, preparadas..................................................

---

---

---

---

1572

Dormentes.................................................................................

---

---

---

---

2097

Mica ou malacacheta................................................................

---

---

---

---

2100-2199

1820-1849

3094

Minerais preciosos e semi-preciosos e raros............................

Borracha....................................................................................

Algodão em rama......................................................................

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

---

16.209

Classe

Mercadorias

Exportação

Valor em 1.000 Cr$

1937

1938

1947

1948

 

Total de exportações das mercadorias cuja a redução de direito indiretamente beneficia o Brasil.. ..................................

---

---

423

31.786

 

% sobre o total geral da exportação..........................................

---

---

2,41

23,22

1820-1849

Borracha....................................................................................

---

---

---

---

3256-3259

Seda em fio...............................................................................

---

---

---

---

3094

Algodão em rama......................................................................

1.271

2.957

57.866

7.281

1200-1299

Fibras e materiais filamentosos exclusive os téxteis...............

---

2

4.661

---

1816

Minerais preciosos semipresiosos e raros................................

Amido de milho......................... ................................................

---

---

---

---

---

---

---

---

 

Total de exportações das mercadorias cuja a redução de direito indiretamente beneficia o Brasil.. ..................................

1.503

3.393

65.812

11.357

 

% sobre o total geral da exportação..........................................

3,83

8,42

46,49

16,50

CONFERENCIA DE ANNECY – 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

FINLÂNDIA

Classe

Mercadorias

Exportação

Valor em 1.000 Cr$

1937

1938

1947

1948

 

Total geral da exportação para a Finlândia...............................

39.229

40.283

141.564

68.843

4795

Mel de abelhas..........................................................................

---

---

322

3.883

4313

“Grape-fruit”...............................................................................

---

---

---

---

1663

Castanha do Pará com casca...................................................

---

---

---

---

4303

Castanha do Pará sem casca...................................................

---

---

---

---

1640

Amendoim.................................................................................

---

---

---

---

1852-1859

Resinas....................................................................................

---

---

---

---

0896-4564

 

---

---

---

---

4565-4567

 

---

---

---

---

4569

Líguas intestinos e outras víceras.............................................

229

434

---

---

4781

Tocinho defumado.....................................................................

3

---

---

---

4787

Tocinho em salmora........................................................ .........

---

---

---

---

1363

Óleo de coco.............................................................................

---

---

---

---

0310

Cera de abelha..........................................................................

---

---

---

---

4413

Cacau em bagas.......................................................................

---

---

215

---

4415

Cacau em pó.............................................................................

---

---

---

193

1033

Fumo em folhas.........................................................................

---

---

2.373

---

2045

Quartzo ou cristal de rocha.......................................................

---

---

---

---

1963

Extrato de Quebracho...............................................................

 

 

---

---

0861

Cola de peixe............................................................................

 

 

---

---

0862

Outras colas (animal)

 

 

375

---

 

 

Exportação

Classe

Mercadorias

Valor em 1.000 Cr$

 

 

1937

1938

1947

1948

0566

Peles de carneiro, secas.....................................................................

-

 

-

-

0562

Peles de cabra, secas.........................................................................

-

 

-

 

4980-4989

Forragens (tortas)...............................................................................

38.731

35.956

23.721

88.783

1963

Extrato tanante....................................................................................

-

-

-

 

 

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direitos indiretamente beneficia o Brasil..........................................................

38.916

37.449

83.874

142.375

 

% sobre o total geral da exportação...................................................

57,09

44,03

34,03

55,79

CONFERÊNCIA DE ANNECY - 1949

Concessões indiretas obtidas pelo Brasil

DINAMARCA

 

 

Exportação

Classe

Mercadorias

Valor em 1.000 Cr$

 

 

1937

1938

1947

1948

 

Total geral da exportação para a Dinamarca..................................

68.162

85.060

240.451

255.212

4100

Arroz com casca..............................................................................

-

-

-

-

4101

Arroz sem casca..............................................................................

-

-

116

-

4312

Bananas...........................................................................................

-

-

-

-

1963

Extrato de quebracho......................................................................

-

-

-

-

1820-1849

Borracha..........................................................................................

-

-

-

-

4303-8-1663

Castanhas........................................................................................

-

6

-

-

2161

Diamantes em bruto........................................................................

-

-

-

-

2162

Diamantes lapidados.......................................................................

-

-

-

-

1816

Amido ou fécula de milho................................................................

-

-

200

-

4176

Farinha de milho.............................................................................

-

-

-

-

0861-0862

Cola de peixe...................................................................................

-

-

-

39.364

3094

Algodão em rama............................................................................

105

1.325

57.093

-

3096

Linter................................................................................................

-

11

3

-

3256

Seda em fio para tecelagem............................................................

-

-

-

-

3259

Seda em fio, n. e..............................................................................

-

-

-

-

0500-0599

Couros, peles em bruto...................................................................

0

-

-

870

1500-1544

Madeiras (exclusivo em pinho)........................................................

-

-

600

-

4305

Cocos...............................................................................................

-

-

-

-

1597

Madeiras serradas em tábuas.........................................................

-

-

-

-

4920-1939

Forragens (Farelo)...........................................................................

80

151

2.141

14.358

CONFERÊNCIAS DE ANNECY - 1949

Concessões Indiretas Obtidas Pelo Brasil

PARTES CONTRATANTES

ÁFRICA DO SUL

 

 

 

 

Total geral da exportação para a África do Sul..........................................

19.233

21.782

316.633

264.863

Mármore......................................................................................................

-

-

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil..................................................................

-

-

-

-

% sobre o total geral da exportação...........................................................

-

-

-

-

AUSTRÁLIA

 

 

 

 

Total geral da exportação para a Austrália.................................................

415

630

115.271

63.059

Mármore.....................................................................................................

-

-

-

12.948

Fio de algodão para tecelagem..................................................................

-

-

-

-

Fio de algodão, n.e.....................................................................................

-

-

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de diretiro indiretamente beneficia o Brasil..................................................................

-

-

-

12.948

% sobre o total geral da exportação...........................................................

-

-

-

20,53

BENELUX

 

 

 

 

Total geral da exportação para Benelux.....................................................

328.495

397.549

1.703.052

1.575.078

Ipecacuanha...............................................................................................

12

55

-

13

Cedro..........................................................................................................

19

12

118

43

Argilas refratárias........................................................................................

-

-

-

-

Mármore......................................................................................................

-

-

-

-

Extrato de carne..........................................................................................

330

853

3.728

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de diretiro indiretamente beneficia o Brasil..................................................................

372

920

3.846

56

% sobre o total geral da exportação...........................................................

0,12

0,23

0,23

0

INDONÉSIA

 

 

 

 

Total geral da exportação para Indonésia..................................................

-

4

20.849

69.732

Mármore......................................................................................................

-

-

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de diretiro indiretamente beneficia o Brasil..................................................................

-

-

-

-

% sobre o total geral da exportação...........................................................

-

-

-

-

ANTILHAS HOLANDESAS

 

 

 

 

Total geral da exportação para as Antilhas Holandesas............................

386

200

7.213

1.853

Pinho...........................................................................................................

-

-

-

-

Arroz...........................................................................................................

-

-

2.417

113

Milho...........................................................................................................

-

-

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de diretiro indiretamente beneficia o Brasil..................................................................

-

-

2.417

113

% sobre o total geral da exportação...........................................................

-

-

33,51

6,10

CANADÁ

 

 

 

 

Total geral da exportação para o Canadá..................................................

14.574

16.023

289.679

312.153

Cerdas........................................................................................................

-

-

-

-

Cera de abelha........................................................................................................

-

-

334

215

Peles e couros em bruto.............................................................................

2

-

130

141

Fumo em folhas..........................................................................................

-

-

-

-

Vegetais próprios para medicina, indústria e outros usos, n.e...................

-

-

-

-

Piaçava.......................................................................................................

-

-

36

320

Coco............................................................................................................

-

-

-

-

Amendoim..................................................................................................

-

-

-

-

Látex líquido................................................................................................

-

-

-

-

Melaço de cana..........................................................................................

-

-

-

-

Granito.......................................................................................................

-

-

-

-

Mármore.....................................................................................................

-

-

-

-

Águas-marinhas..........................................................................................

-

-

1

-

Talco em bruto............................................................................................

-

-

-

-

Minério de ferro..........................................................................................

1.764

982

4.033

7.632

Tungstênio..................................................................................................

-

-

-

-

Castanhas...................................................................................................

1.363

741

2.525

2.228

Abacaxi......................................................................................................

-

-

-

-

Banana.......................................................................................................

-

-

-

-

Açúcar.........................................................................................................

-

-

-

-

Cacau em pasta.........................................................................................

-

-

-

132

Chocolate....................................................................................................

-

-

-

-

Café em grão..............................................................................................

6.984

8.703

143.897

191.646

Carne de boi, em conserva........................................................................

-

4.289

2.163

-

Extrato de carne..........................................................................................

-

-

-

-

Toucinho defumado....................................................................................

-

-

-

-

Toucinho em salmoura...............................................................................

-

-

-

-

Charutos.....................................................................................................

-

-

-

-

Manufatura de granito.................................................................................

-

-

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de diretiro indiretamente beneficia o Brasil..................................................................

10.113

14.715

153.119

202.314

% sobre o total geral da exportação...........................................................

69,38

91,83

52,86

64,81

CHILE

 

 

 

 

Total geral da exportação para o Chile.......................................................

14.864

8.861

218.794

235.512

Ipeiarunha...................................................................................................

-

-

-

-

Borracha.....................................................................................................

-

-

-

-

Mármore......................................................................................................

-

-

-

-

Frutas de mesa...........................................................................................

44

44

402

-

Cacau em amêndoas.................................................................................

249

11

437

4.074

Café em grão..............................................................................................

4.244

1.989

41.315

51.325

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil..................................................................

4.537

2.044

42.154

55.399

% sobre o total geral da exportação...........................................................

30,53

23,07

19,27

23,52

CUBA

 

 

 

 

Total geral da exportação para Cuba.........................................................

420

236

22.229

44.832

Mamona......................................................................................................

-

-

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil..................................................................

-

-

-

-

% sobre o total geral da exportação...........................................................

-

-

-

-

ESTADOS UNIDOS

 

 

 

 

Total geral da exportação para os Estados Unidos..............................

1.851.796

1.749.281

8.213.967

9.386.800

Ossos...................................................................................................

500

776

5.381

1.746

Fumo em folhas....................................................................................

-

-

-

1.144

Fumo, n.e.............................................................................................

-

-

-

-

Couros vacuns salgados......................................................................

33.678

9.534

35.652

28.585

Couros vacuns secos...........................................................................

1.187

396

11.693

1.945

Cedro....................................................................................................

-

14

842

807

Dormentes...........................................................................................

-

-

-

-

Látex líquido.........................................................................................

-

-

1.895

-

Gomas, resinas e bálsamos naturais, n.e............................................

-

0

3.328

-

Mármore...............................................................................................

-

-

-

-

Talco ....................................................................................................

-

-

-

-

Ferro cromo..........................................................................................

-

-

-

-

Goiabas em doces e geléias ...............................................................

3

0

-

-

(1) Frutas em conserva, n.e.................................................................

-

2

35

73

Chocolate.............................................................................................

-

-

-

-

Carne de boi em conserva...................................................................

16.750

37.692

37.279

158.474

Carnes em conserva, ne......................................................................

 

-

15.283

0

Extratos de carne.................................................................................

-

127

18.209

48.534

Botões ou marcas de corozo, jarina e semelhantes.............................

-

-

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil...........................................................

52.118

48.541

129.597

241.308

% sobre o total geral da exportação....................................................

2,82

2,77

1,58

2,57

FRANÇA

 

 

 

 

Total geral da exportação para a França.............................................

326.982

325.870

753.461

546.394

Cera de abelha.....................................................................................

-

-

-

-

Óleo de mocotó....................................................................................

17

-

482

-

Peles de cabra, secas..........................................................................

1.387

1.240

1.986

-

Fumo em folhas....................................................................................

3.834

1.761

61.257

2.043

Ipecacuanha........................................................................................

66

314

-

-

Piaçava.................................................................................................

29

28

525

-

Manteiga de cacau...............................................................................

393

-

726

-

Madeiras (exclusive pinho)...................................................................

930

279

317

810

Pinho...................................................................................................

13

-

-

-

Madeiras compensadas.......................................................................

-

-

-

-

Coco.....................................................................................................

-

-

-

-

Mamona...............................................................................................

6.819

8.454

27.243

12.530

Sementes, bagas, grãos, frutas e semelhantes, n.e............................

72

64

69

-

Látex Líquido........................................................................................

-

-

-

-

Borracha...............................................................................................

2.081

1.212

1.819

1.914

Bauxita..................................................................................................

-

3

-

-

Algodão em rama.................................................................................

48.420

100.705

280.162

305.750

Linters...................................................................................................

6.024

2.089

27.142

7.891

Águas-marinhas...................................................................................

-

-

-

-

Arroz.....................................................................................................

222

2.228

-

712

Abacaxi.................................................................................................

1

-

-

-

Açucar..................................................................................................

-

-

-

168.267

Cacau em amêndoas...........................................................................

1.784

1.052

-

-

Chocolate.............................................................................................

-

-

-

-

Azeite de caroço de algodão................................................................

-

 

-

-

Azeite, n.e.............................................................................................

-

-

-

-

Gordura de caroço de algodão.............................................................

-

-

-

-

Carne de boi congelada.......................................................................

9.240

5.773

-

-

Carne de carneiro frigorificada.............................................................

-

-

-

-

Carne de porco frigorificada.................................................................

747

1.467

-

-

Intestino e outras vísceras frigorificadas..............................................

77

48

-

-

Extrato de carne...................................................................................

-

662

-

-

Toucinho defumado..............................................................................

-

-

-

-

Toucinho em salmoura.........................................................................

-

-

-

-

Mel de abelha.......................................................................................

-

-

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil...........................................................

82.156

127.379

401.728

499.917

% sobre o total geral da exportação.....................................................

25,13

39,09

53,32

91,49

 

Exportação

Valor em 1.000 Cr$

1937

1938

1947

1948

GUADALUPE

 

Total geral da exportação para Guadalupe..........................................

-

2

5.487

19.848

Arroz ....................................................................................................

-

-

5.414

15.405

Milho.....................................................................................................

-

-

-

-

Couros vacuns.....................................................................................

-

-

-

-

Pinho ...................................................................................................

-

-

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil...........................................................

-

-

5.414

15.405

% sobre o total geral da exportação

0

0

98,67

77,61

GUIANA FRANCESA

 

Total geral da exportação para a Guiana Francesa.............................

7

90

5.543

8.091

Arroz.....................................................................................................

-

-

1.469

4.132

Milho.....................................................................................................

-

-

-

-

Couros vacuns......................................................................................

-

-

-

-

Pinho....................................................................................................

-

-

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil...........................................................

-

-

1.469

4.132

% sobre o total geral da exportação.....................................................

0

0

26,50

51,07

MARTINICA

 

Total geral da exportação para a Martinica..........................................

-

187

9.872

1.256

Arroz ....................................................................................................

-

-

7.876

1.214

Milho.....................................................................................................

-

-

-

-

Couros vacuns......................................................................................

-

-

-

-

Pinho....................................................................................................

-

-

-

-

Total geral da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil...........................................................

-

-

7.876

1.214

% sobre o total geral da exportação.....................................................

0

0

79,78

96,66

TUNÍSIA

 

Total geral da exportação para a Tunísia.............................................

3.057

1.661

32.099

-

Pinho ...................................................................................................

-

-

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil...........................................................

-

-

-

-

% sobre o total - geral da exportação...................................................

-

-

-

-

INGLATERRA

 

Total geral da exportação para a Inglaterra.........................................

458.512

446.807

1.651.612

2.048.531

Ipecacuanha.........................................................................................

1.654

1.790

-

1.923

Dormentes ...........................................................................................

-

-

-

0

Madeiras compensadas.......................................................................

-

-

29.141

6.873

Pinho ...................................................................................................

2.493

910

40.095

14.568

Granito..................................................................................................

-

-

-

35

Mármore ..............................................................................................

-

-

-

-

Águas- marinhas .................................................................................

-

39

57

171

Bauxita..................................................................................................

-

-

-

-

Minério de manganês...........................................................................

-

-

-

-

Ilmenita e areia de ferro titânico...........................................................

21

5

-

-

Minérios de volfrâmio...........................................................................

-

-

5.869

1.350

Ferro fundido ou gusa..........................................................................

-

-

-

-

Ferro em tiras.......................................................................................

-

-

-

-

Aço em barras, vermelhões e verguinhas............................................

-

-

-

-

Aço em tiras..........................................................................................

-

-

-

-

Ferro silício...........................................................................................

-

-

-

-

Ferro cromo..........................................................................................

-

-

-

-

Benanas ..............................................................................................

4.649

4.286

-

-

Salsicharia............................................................................................

-

11

6.255

11.285

Carne de porco em conserva...............................................................

1.088

1.317

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil...........................................................

9.905

8.358

81.417

36.305

% sobre o total geral da exportação.....................................................

2,16

1,87

4,93

1,77

NORUEGA

 

Total geral da exportação para a Noruega...........................................

11.905

13.590

164.081

216.421

Cera de abelha ....................................................................................

-

-

-

-

Peles e couros em bruto.......................................................................

123

242

2.095

1.898

Fumo em folhas....................................................................................

-

-

61

-

Piaçava.................................................................................................

-

23

9

-

Madeiras...............................................................................................

-

-

624

-

Madeiras em bruto................................................................................

-

-

-

-

Madeiras compensadas.......................................................................

-

-

-

-

Águas-marinhas...................................................................................

-

-

12

-

Bauxita..................................................................................................

-

-

-

-

Bananas...............................................................................................

-

-

-

-

Laranjas................................................................................................

368

397

-

-

Açúcar .................................................................................................

-

-

-

22.541

Cacau em amêndoas...........................................................................

1.478

1.297

8.949

-

Chocolate ............................................................................................

-

-

-

-

Café em grão........................................................................................

7.474

7.683

11.820

77.905

Botões ou marcas de corozo, jarina e semelhantes.............................

-

-

-

-

Charutos...............................................................................................

61

44

524

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil...........................................................

9.504

9.686

24.094

102.350

% sobre o total geral da exportação.....................................................

79,83

71,27

14,69

47,30

NOVA ZELÂNDIA

 

Total da exportação para a Nova Zelândia .........................................

1.231

652

2.003

895

Óleos fixos líquidos, n. e. ....................................................................

-

-

-

-

Pinho....................................................................................................

-

-

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil...........................................................

-

-

-

-

% sobre o total geral da exportação.....................................................

-

-

-

-

PAQUISTÃO

 

Total as exportação para o Paquistão..................................................

-

-

-

-

Extrato de quebracho...........................................................................

-

-

-

-

Mármore...............................................................................................

-

-

-

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil...........................................................

-

-

-

-

% sobre o total geral da exportação.....................................................

-

-

-

-

SÍRIA

 

Total geral da exportação para a Síria.................................................

1.749

1.784

19.872

7.297

Mármore...............................................................................................

-

-

-

-

TCHECOSLOVÁQUIA

 

Total geral da exportação para a Thecoslováquia...............................

32.470

30.787

323.583

43.117

Sebo comum ou graxa.........................................................................

125

91

-

-

Sebo prensado branco (oleostearina)..................................................

-

-

-

-

Couros vacuns salgados......................................................................

16.961

11.714

52.358

10.573

Couros vacuns, secos..........................................................................

2.117

1.366

442

-

Peles de cabra, secas..........................................................................

-

0

-

-

Peles de carneiro, secas......................................................................

-

-

-

-

Couros vacuns curtidos ou sola...........................................................

-

-

535

-

Vaqueta ...............................................................................................

-

-

-

-

Manteiga de cacau...............................................................................

-

-

11.797

-

Lã em bruto..........................................................................................

-

114

48.831

-

Bananas...............................................................................................

-

-

-

-

Cacau em amêndoas...........................................................................

-

-

15.512

19.198

Laranjas................................................................................................

-

-

-

-

Cacau em pasta...................................................................................

-

-

-

-

Chocolate.............................................................................................

-

-

-

-

Café em grão........................................................................................

9.382

13.810

45.897

5.658

Extrato de carne...................................................................................

-

28

1.967

-

Total da exportação das mercadorias, cuja redução de direito indiretamente beneficia o Brasil...........................................................

28.585

27.123

177.339

35.429

% sobre o total geral da exportação

88,04

88,10

54,81

82,17

Publicado no DCN (Seção II) de 22-12-51