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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1995

Aprova o texto do Acordo sobre Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, assinado em Santiago, em 16 de outubro de 1993.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º É aprovado o texto do Acordo sobre Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, assinado em Santiago, em 16 de outubro de 1993.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I, do art. 49, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 4 de maio de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente