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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 75, DE 1992

Aprova os Textos da Convenção n° 140 e da Recomendação n° 148, referentes a "licença remunerada para estudos", adotadas na 59ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em julho de 1974.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° São aprovados os Textos da Convenção n° 140 e da Recomendação n° 148, referentes a "licença remunerada para estudos", adotadas na 59ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, em junho de 1974.

Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 17 de novembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente