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Faço saber que o Congresso Nacional, aprovou, nos termos do art. 49, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 1988
Aprova o texto do Adendo ao Acordo para funcionamento do Escritório de Área da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, Organização Mundial da Saúde - OMS, no Brasil, celebrado entre o governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, assinado em Brasília, a 21 de dezembro de 1984.
Art. 1º É aprovado o texto do Adendo ao Acordo para funcionamento do Escritório de Área da Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS, Organização Mundial da Saúde - OMS, no Brasil, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana, assinado em Brasília, a 21 de dezembro de 1984.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de dezembro de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente